O acidente de trabalho tem regras próprias, que envolvem a empresa e o INSS. Entenda aqui os pontos principais.
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A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Se a empresa não fizer a CAT, ela pode ser feita pelo próprio trabalhador, pela família, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública.
Alguns exemplos. Cada caso depende dos documentos e das provas.
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