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Adicional de Insalubridade

Trabalha em ambiente prejudicial à saúde e não recebe o adicional?

A insalubridade é reconhecida pela CLT e garante um percentual extra no salário. Muitas empresas ignoram essa obrigação.

Você está exposto a algum desses agentes?

Agentes químicos

Contato com solventes, agrotóxicos, tintas, poeiras tóxicas, ácidos ou produtos que causam dano à saúde.

Ruído acima do limite

Trabalhar exposto a barulho acima de 85 decibéis sem proteção eficaz gera insalubridade em grau médio ou máximo.

Calor excessivo e frio extremo

Trabalho em câmaras frias, fornos industriais, fundições ou ambientes com temperatura acima dos limites legais.

Agentes biológicos

Profissionais de saúde, esgoto, lixo e coleta de resíduos expostos a vírus, bactérias e parasitas têm direito ao adicional.

O adicional de insalubridade varia conforme o grau de risco

O percentual é calculado sobre o salário mínimo nacional e pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos de trabalho.

10% grau mínimo
20% grau médio
40% grau máximo
Retroativo até 5 anos
Laudo pericial obrigatório
Indenização por danos à saúde
Importante: O direito ao adicional é comprovado por laudo técnico pericial. O advogado orienta como reunir provas e calcular os valores devidos, inclusive de anos anteriores.

Você pode ter trabalhado em condições insalubres por anos sem receber o que é seu por direito. Entre em contato com o advogado.

Dr. Reginaldo Nascimento

RN

Reginaldo Nascimento

Advogado Trabalhista

Especialista em direito do trabalho, dedicado a defender os direitos dos trabalhadores com atendimento próximo e comprometido. Atendimento online em todo o Brasil.