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Adicional de Periculosidade

Trabalha com risco de vida
e não recebe o adicional de periculosidade?

Quem trabalha com eletricidade, explosivos, inflamáveis ou como segurança tem direito a 30% a mais no salário. Saiba se você se enquadra.

Você exerce alguma dessas funções de risco?

Trabalho com eletricidade de alta tensão

Eletricistas, técnicos e operadores que atuam em instalações com alta tensão têm direito garantido pelo art. 193 da CLT.

Manuseio de inflamáveis e explosivos

Trabalhar com gasolina, gás, pólvora, dinamite ou qualquer substância inflamável ou explosiva gera o adicional.

Vigilante e segurança patrimonial

Profissionais de segurança que trabalham armados ou em situações de risco físico têm direito ao adicional de periculosidade.

Motociclista a serviço

Motofretistas e entregadores que usam moto no trabalho têm direito ao adicional desde 2013, por Lei Federal.

Adicional de 30% sobre o salário bruto

Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário contratual bruto — não apenas o mínimo — o que representa um valor significativo.

30% sobre salário bruto
Retroativo até 5 anos
Acumulável com outros adicionais
Laudo pericial
Indenização por danos
Válido para terceirizados
Importante: O adicional de periculosidade não pode ser cumulado com o de insalubridade — mas o trabalhador pode escolher o mais vantajoso. O advogado analisa qual compensa mais no seu caso.

Trabalhar com risco de vida tem um preço que a empresa deve pagar. Entenda agora quanto você tem a receber.

Dr. Reginaldo Nascimento

RN

Reginaldo Nascimento

Advogado Trabalhista

Especialista em direito do trabalho, dedicado a defender os direitos dos trabalhadores com atendimento próximo e comprometido. Atendimento online em todo o Brasil.