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Rescisão Indireta

A empresa está te tratando mal e descumprindo seus direitos?

Você não precisa pedir demissão e perder tudo. A rescisão indireta é uma saída legal — e você recebe como demitido.

Você está passando por alguma dessas situações?

Empresa não deposita o FGTS

O depósito mensal do FGTS é obrigação legal do empregador. Quando a empresa deixa de recolher, está descumprindo o contrato de trabalho — uma das causas que podem ser reconhecidas pela Justiça para a rescisão indireta.

Salário atrasado com frequência

Atraso reiterado no pagamento do salário é uma das principais causas de rescisão indireta reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Assédio moral ou humilhações

Se você sofre pressões abusivas, humilhações públicas ou tratamento degradante, a empresa está descumprindo o contrato.

Rebaixamento de função ou salário

Redução salarial unilateral ou rebaixamento de cargo sem sua concordância é motivo para rescisão indireta.

Descumprimento de benefícios

Não pagar vale-transporte, vale-refeição ou outros benefícios previstos em contrato ou convenção também dá esse direito.

Na rescisão indireta você tem os mesmos direitos de quem foi demitido

Ao pedir a rescisão indireta com sucesso, você recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa — sem precisar abrir mão de nada.

Aviso prévio indenizado
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Férias + 1/3
13º proporcional
Importante: A rescisão indireta exige provas do descumprimento pela empresa. O advogado orienta como reunir essas provas e avaliar as chances do caso.

Não peça demissão e perca seus direitos. Entenda se você tem direito à rescisão indireta antes de tomar qualquer decisão.

Dr. Reginaldo Nascimento

RN

Reginaldo Nascimento

Advogado Trabalhista · OAB 517.203/SP

Especialista em direito do trabalho, dedicado a defender os direitos dos trabalhadores com atendimento próximo e comprometido. Atendimento online em todo o Brasil.